Método do custo incorrido (POC) na incorporação: como aplicar
Por Adauto Miguel Fröhlich, sócio fundador, CRC/RS 53582Publicado em Atualizado em

Para aplicar o método do custo incorrido na incorporação imobiliária, você deve dividir os gastos reais acumulados da obra pelo custo total orçado. Esse percentual define a parcela da receita contratual a ser reconhecida no resultado. A prática exige orçamento atualizado e rateio rigoroso entre as unidades do empreendimento.
O reconhecimento da receita na incorporação gera muitas dúvidas entre diretores financeiros do setor. Muitos tratam a apropriação do lucro como uma simples formalidade automática de faturamento. No entanto, a regra técnica exige análise profunda do contrato assinado com cada cliente. O método adotado impacta diretamente a demonstração de resultados da sua construtora ou incorporadora.
Para aplicar a evolução de obra, a transferência do controle precisa ocorrer progressivamente. Você não pode assumir que toda venda na planta aceita esse critério sem avaliação. O método baseado no custo incorrido reflete o progresso real da obrigação contratual assumida. Por isso, a Gestão contábil e fiscal na construção civil deve espelhar a evolução física da edificação.
Entenda os critérios de reconhecimento no nosso artigo sobre Reconhecimento de receita na incorporação: quando o lucro da obra entra no resultado.
A mecânica de cálculo para definir o percentual de execução
O cálculo do avanço financeiro depende de organização interna rigorosa e base de dados. Na prática, você divide os gastos efetivamente realizados pelo custo total estimado do projeto. O resultado dessa divisão representa o percentual de execução atual do seu empreendimento. Em seguida, esse percentual é aplicado sobre o preço total estimado das transações fechadas.
Essa multiplicação define a receita acumulada que a empresa tem o direito de reconhecer. Portanto, se o custo total aumentar durante a execução, o percentual de avanço cai. Isso impacta imediatamente o lucro demonstrado nos relatórios financeiros periódicos da sua incorporadora. Dessa forma, o controle contínuo dos pagamentos precisa ser uma prioridade diária da equipe.
Composição da base de cálculo e exclusão de gastos indevidos
Um erro frequente nas construtoras envolve a escolha dos valores que compõem a fórmula. O custo incorrido não deve abrigar itens que não demonstrem o progresso físico real. Por exemplo, despesas comerciais, comissões de corretores e taxas administrativas gerais ficam fora da conta. Esses montantes são reconhecidos integralmente como despesa no momento em que efetivamente ocorrem.
Além disso, a alocação do valor do terreno exige cuidado redobrado da diretoria financeira. O valor do lote não reflete o esforço de engenharia para levantar as unidades. Consequentemente, incluir o terreno na proporção inicial distorce gravemente o real avanço do empreendimento. A equipe contábil precisa segregar os custos diretamente atribuíveis daqueles que são de suporte.
Atenção: Utilizar apenas o valor faturado contra o cliente como medida de avanço contraria as normas contábeis aplicáveis. O progresso deve refletir o esforço real de construção e transferência de controle.
Atualização do orçamento e rotinas de controle interno
O sucesso desse formato contábil exige um orçamento de engenharia muito dinâmico e revisado. Atualizar mensalmente o custo total estimado previne surpresas no fechamento do seu balanço patrimonial. Toda alteração de escopo, inflação de insumos ou mudança estrutural altera a fração apurada. Dessa forma, a equipe de engenharia precisa dialogar constantemente com o seu setor financeiro.
Sempre que o orçamento total superar a receita contratual assegurada, o cenário interno muda. A empresa deve reconhecer a perda esperada imediatamente no resultado do respectivo período contábil. Para evitar distorções nas margens, mantenha o critério de rateio documentado e muito justificado. Recomendo que as premissas de alocação de gastos comuns sejam auditáveis e operem com clareza.
O tratamento dos estoques de unidades não comercializadas
Enquanto a unidade não for comercializada, os gastos formam o ativo de estoque da companhia. O custo incorrido na construção dessas frações não transita pelo resultado da empresa imediatamente. A incorporadora precisa manter o controle individualizado dos valores acumulados por apartamento ou lote comercial. Somente após a assinatura definitiva do contrato de venda essa sistemática de controle muda.
Nesse momento, a proporção já executada da obra determina a baixa inicial do seu estoque. A empresa reconhece o custo e a receita correspondente àquele percentual de forma muito simultânea. A partir daí, a unidade alienada passa a seguir o cálculo de evolução mensal padrão. Essa separação previne distorções severas na margem de rentabilidade apresentada aos bancos financiadores.
Integração da fórmula com as operações de permuta de terreno
O mercado da construção utiliza amplamente a permuta de lote por área edificada futura. Essa operação impacta a base de custos e a receita bruta projetada da sua incorporadora. A contabilização exata depende da estrutura jurídica definida no contrato pactuado entre as partes. Você precisa avaliar se o dono do imóvel recebe unidades ou uma participação financeira.
No regime de lucro presumido, a tributação sobre permutas exige atenção técnica do contador responsável. O valor do imóvel recebido e a eventual compensação em dinheiro compõem a base tributável. A empresa não pode presumir que toda troca de ativos seja neutra para o fisco. É fundamental amparar essas operações complexas com contabilidade para construção civil no Rio Grande do Sul.
Para aprofundar a visão sobre os efeitos práticos desse modelo jurídico, recomendo a nossa leitura sobre Permuta de terreno por unidades: contabilidade e tributação.
Procedimentos contábeis nos casos de cancelamento de vendas na planta
O desfazimento de contratos exige ajustes contábeis severos no reconhecimento da margem do negócio. Quando ocorre um distrato formalizado, a incorporadora precisa revisar o saldo de contas a receber. A receita ainda não realizada deve ser revertida nos registros financeiros da mesma competência. Além disso, a unidade devolvida retorna imediatamente ao estoque de imóveis da sua empresa.
A Lei 4.591/1964 disciplina as retenções permitidas e os prazos de devolução aos clientes desistentes. Quando o empreendimento possui patrimônio de afetação legalmente instituído, o cenário de restituição muda estruturalmente. Com amparo na Lei 10.931/2004, o prazo para devolver os valores ganha contornos mais alongados.
As retenções de corretagem e as multas contratuais demandam registro contábil apurado da equipe. Não reconheça receitas de retenção punitiva antes da formalização completa e assinada do distrato. Detalhamos esse fluxo de reversão no texto Distrato de unidade vendida: devolução, retenção e efeito contábil.
Gestão de liquidez e separação do caixa da competência
O método contábil do avanço físico e financeiro mensura o desempenho econômico temporal do projeto. Contudo, o reconhecimento do lucro não atesta a existência de dinheiro no caixa da organização. Os clientes pagam parcelas que dificilmente acompanham a velocidade acelerada dos desembolsos da construção. O gestor financeiro precisa separar a competência contábil da movimentação efetiva das suas contas bancárias.
Planejar os recebimentos e os desembolsos por fase produtiva resguarda a sobrevivência financeira do negócio. A falta de sincronia entre execução e entrada de caixa obriga a captação de crédito. Por isso, a contabilidade direciona a adoção de projeções financeiras rigorosas e aderentes à realidade.
Veja como estruturar o planejamento consultando o conteúdo Fluxo de caixa da incorporação: como projetar recebimentos e desembolsos por fase.
A realidade da controladoria contábil no mercado imobiliário gaúcho
Na rotina do escritório, vemos muitas incorporadoras perderem visibilidade financeira por falta de revisão orçamentária. O erro que mais corrigimos é o uso de estimativas engessadas, paradas no lançamento comercial. Com a oscilação dos materiais, o custo final do projeto precisa ser recalibrado quase mensalmente. Se a empresa não atualiza o orçamento, o balanço reconhece um avanço fictício e perigoso.
Atendemos empreiteiras de Estância Velha e Novo Hamburgo que eliminaram esse risco operando planilhas integradas. A mesma disciplina protege projetos complexos executados em São Leopoldo, Ivoti e na cidade de Campo Bom. A contabilidade atende a exigências fiscais, mas sua função principal é orientar o administrador.
Dica Acessus: O descasamento entre o cronograma da obra e os recebimentos compromete a liquidez do negócio. Analise sempre o custo incorrido alinhado às previsões detalhadas do seu departamento de tesouraria.
O distanciamento temporário entre o resultado societário e o fiscal
A apuração dos impostos federais da incorporação obedece a regras diferentes da normatização societária vigente. No Regime Especial de Tributação, o recolhimento ocorre com base nas receitas efetivamente recebidas no caixa. Esse formato tributário de caixa protege o fluxo financeiro da construtora durante os picos da obra. O regime afasta o pagamento de impostos sobre receitas meramente contábeis apuradas pelo avanço mensal.
Por outro lado, o lucro demonstrado aos investidores segue o avanço do custo incorrido documentado. Essa assimetria gera um descasamento temporário natural entre as demonstrações contábeis e a base tributária. O contador corporativo mantém o controle seguro dessas diferenças por meio dos livros fiscais exigidos. Esse alinhamento previne penalidades da fiscalização e protege o patrimônio privado dos fundadores da organização.
Base legal
Perguntas frequentes
O valor do terreno entra no cálculo do percentual de avanço físico da obra?
Não, o valor do terreno deve ficar fora do cálculo que define o percentual de execução da obra. O custo do lote não reflete o esforço real de engenharia ou o progresso físico da construção. Incluir esse montante na fração inicial distorce significativamente a margem de lucro reconhecida. A equipe contábil precisa isolar os custos diretamente atribuíveis à edificação para manter a fidelidade dos balanços.
Como tratar a comissão de corretagem na apuração mensal de evolução da obra?
As despesas com comissões de corretores e campanhas comerciais não compõem a base de cálculo da execução. Esses valores não representam agregação de valor físico ou estrutural ao empreendimento imobiliário em andamento no canteiro. Portanto, a empresa reconhece esses gastos integralmente como despesa comercial no momento em que eles ocorrem. Misturar taxas de vendas com custos de produção invalida os indicadores financeiros gerados.
O que ocorre se o custo final estimado do projeto subir repentinamente durante a construção?
Se o orçamento da obra aumentar, a proporção calculada sobre a receita contratual total sofrerá uma redução imediata. O percentual de execução cai, ajustando o lucro contábil demonstrado pela construtora naquele respectivo período de apuração mensal. Caso o custo orçado total ultrapasse a receita recuperável, a legislação contábil exige o reconhecimento imediato da perda. Por isso, a manutenção rigorosa das planilhas de controle financeiro é indispensável.
O percentual faturado contra o cliente serve como métrica de controle para o avanço do projeto?
Não, o faturamento comercial reflete apenas um cronograma de desembolso pactuado entre a construtora e o comprador final. Esse calendário financeiro dificilmente caminha no mesmo ritmo das concretagens, alvenarias e instalações aferidas na obra. O método exige a apuração dos gastos reais de materiais e de mão de obra mobilizada pela empresa. Utilizar recebimentos bancários como base de evolução contraria as normas contábeis vigentes.
Posso calcular a margem de lucro projetada sobre unidades em construção que ainda não foram vendidas?
As unidades disponíveis para venda não geram reconhecimento antecipado de receita pelo método de evolução contábil da obra. Todos os custos aplicados na construção das frações não alienadas formam o saldo da conta de estoques transitórios. O reconhecimento proporcional ao avanço do projeto começa apenas após a assinatura do contrato definitivo de compra e venda. Até lá, a empresa acumula os gastos produtivos como um ativo patrimonial fechado.
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