Transição do ICMS-ST para o IBS: o que muda para o varejo

Por Adauto Miguel Fröhlich, sócio fundador, CRC/RS 53582Publicado em Atualizado em

Empresário e contador conferindo notas fiscais na área operacional, numa rede de lojas do Rio Grande do Sul: transição do icms-st

A transição do ICMS-ST para o novo modelo ocorrerá de forma gradual, com o período de teste iniciando em 2026. A rede varejista precisará adequar sua formação de preços, gerenciar o caixa impactado pelo split payment e conciliar as obrigações acessórias paralelas.

O diretor financeiro do varejo conhece perfeitamente o peso diário da complexidade fiscal. A margem de lucro da rede sofre impactos diretos a cada pequena mudança legislativa. Por isso, a reforma aprovada exige um planejamento corporativo rigoroso da sua equipe. A transição do ICMS-ST altera profundamente a forma matemática de apurar os impostos.

O modelo atual e o início da reforma tributária

O comércio varejista convive há muitas décadas com o recolhimento antecipado do imposto estadual. Essa sistemática antiga exige controle rigoroso sobre os custos de aquisição das mercadorias vendidas. No entanto, a Emenda Constitucional 132/2023 alterou a Constituição para remodelar completamente esse cenário. A nova legislação criou o IBS, a CBS e também o Imposto Seletivo nacional.

Além disso, a Lei Complementar 214/2025 disciplinou a não cumulatividade plena e o recolhimento. Essa norma federal estabeleceu as regras centrais para o novo modelo de tributação nacional. Na prática, o foco deixa de ser a origem e passa estritamente para o destino. Portanto, as lojas precisarão adaptar os seus sistemas operacionais e contábeis muito em breve.

O fim do modelo atual ocorrerá de forma progressiva ao longo dos próximos anos. Durante esse longo período, a sua rede precisará gerenciar regimes tributários paralelos e distintos diariamente. O faturamento de cada filial exigirá uma conferência dupla das obrigações principais e acessórias. Dessa forma, a visão de especialistas se torna absolutamente indispensável para o varejo regional.

Como ocorre a transição do ICMS-ST na prática

A substituição gradual do imposto estadual não elimina imediatamente as regras atuais de recolhimento. O cronograma oficial prevê uma convivência inicial dos novos tributos com os impostos atuais. Por isso, a transição do ICMS-ST exige bastante cautela na gestão estratégica do estoque. O varejo de grande porte não pode abandonar as rotinas de apuração antes do prazo.

O ano de 2026 funcionará exclusivamente como um período de teste para as empresas. Nessa fase inicial, a alíquota da CBS será de 0,9% sobre as operações realizadas. O IBS, por sua vez, terá uma alíquota inicial fixada em 0,1% para os contribuintes. Os valores arrecadados serão integralmente compensados com PIS e Cofins no mesmo período fiscal.

Contudo, o contribuinte poderá ficar dispensado do recolhimento efetivo durante essa fase de teste. Essa dispensa legal está condicionada ao cumprimento rigoroso das obrigações acessórias exigidas pelo fisco. O material oficial da Receita Federal detalha abertamente a convivência temporária entre os tributos. Dessa forma, o diretor financeiro precisa focar totalmente na conformidade dos dados tributários enviados.

O impacto do split payment na liquidez da loja

O novo formato de recolhimento altera drasticamente o fluxo de caixa comercial e diário. O modelo de split payment divide o valor pago pelo consumidor diretamente no caixa. Uma parcela do pagamento segue automaticamente para o recolhimento do IBS e da CBS. O restante do montante fica disponível na conta bancária corporativa do seu negócio.

Essa retenção na fonte reduz consideravelmente o valor bruto diário que chega à empresa. Para compreender melhor esse mecanismo financeiro, leia nosso estudo sobre o split payment no varejo. A liquidação financeira da transação segregará os novos tributos de forma totalmente inteligente. Portanto, a gestão de tesouraria da rede varejista precisará de ajustes rápidos e precisos.

Atenção: O faturamento bruto diário da filial não será igual ao dinheiro depositado na conta. O impacto real sobre a liquidez ocorrerá antes do vencimento das obrigações com fornecedores industriais.

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Os desafios operacionais nas vendas com pagamento parcelado

As redes varejistas dependem fortemente das vendas parceladas realizadas no cartão de crédito corporativo. A Resolução CGIBS número 6 de 2026 prevê regras bastante específicas para essas operações. A segregação do IBS ocorrerá proporcionalmente na liquidação financeira efetiva de todas as parcelas. Essa divisão contábil acompanhará o pagamento bancário de cada fatura do seu cliente final.

Além disso, a sua equipe financeira precisará conciliar diversas fontes externas de informação. O documento fiscal, a autorização da venda e a liquidação eletrônica devem estar alinhados. Recomendamos separar rigorosamente a tributação própria das tarifas cobradas pelas empresas de adquirência mensalmente. Essa organização diária evita pagamentos indevidos e qualifica a precisão dos seus relatórios gerenciais.

Na prática, os cancelamentos e estornos exigirão rotinas de auditoria muito mais ágeis. O sistema de frente de caixa deve dialogar perfeitamente com a retaguarda contábil financeira. Esses processos internos bem desenhados asseguram a conformidade fiscal durante toda a transição legislativa. Assim, a diretoria adquire a estabilidade necessária para tomar decisões audaciosas de expansão regional.

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O reflexo na formação de preços e no estoque

A mudança na tributação do consumo afeta diretamente a precificação de todos os produtos. O custo final de aquisição da mercadoria sofrerá alterações substanciais com as novas regras. Para aprofundar esse tema estrutural, veja a nossa análise sobre a reforma tributária no varejo. A transição do ICMS-ST demandará revisões financeiras periódicas nas margens de lucro previamente estabelecidas.

A alíquota definitiva do IBS e da CBS ainda não está consolidada para todos. O percentual aplicável dependerá intimamente do produto, da classificação fiscal e do regime adotado. Por isso, a diretoria financeira não deve projetar preços baseados em médias genéricas setoriais. Cada categoria de mercadoria estocada exigirá uma análise tributária técnica, individualizada e bastante detalhada.

O crédito financeiro nas compras para revenda passará por grandes adaptações processuais e operacionais. A contabilidade para comércio de grande porte assegura a correta apropriação desses valores estratégicos. A não cumulatividade plena permite abater os tributos efetivamente pagos nas etapas produtivas anteriores. Contudo, essa compensação tributária exige a emissão de documentos fiscais sem qualquer falha ou inconsistência.

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A nova rotina fiscal para lojas no Rio Grande do Sul

As redes varejistas locais precisam preparar suas operações logísticas rapidamente para o novo cenário. Empresas com unidades ativas em Estância Velha, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Ivoti e Campo Bom enfrentarão desafios. O trânsito frequente de mercadorias entre centros de distribuição e filiais exigirá rastreabilidade total. A legislação nacional prevê regras estritas de destino que alteram a distribuição das receitas.

Na rotina do escritório, notamos que o descompasso entre compras e vendas prejudica fortemente o varejo. Muitas lojas tentam adaptar o sistema antigo em vez de implantar novos processos estruturados. O diretor financeiro costuma focar apenas na alíquota final, esquecendo a conformidade cadastral diária. Nós recomendamos sempre auditar o cadastro de produtos antes de qualquer grande transição sistêmica.

A integração diária entre o faturamento fiscal e a escrituração contábil não aceitará falhas. As devoluções personalizadas das mercadorias demandarão registros extremamente precisos no momento da emissão eletrônica. Portanto, o planejamento estratégico da diretoria deve envolver todas as áreas e unidades de negócio simultaneamente. Essa antecipação gerencial protege a lucratividade das filiais contra as instabilidades do ambiente regulatório.

O planejamento estratégico durante a transição do ICMS-ST

O período oficial de testes exigirá orçamentos muito bem calibrados pela diretoria financeira executiva. A transição do ICMS-ST comprova que o período governamental de convivência será bastante desafiador. A empresa precisará de capital de giro adicional para suportar eventuais descasamentos pontuais operacionais. O pagamento ao seu fornecedor industrial pode ocorrer antes da realização financeira do crédito.

Por isso, recomendamos revisar minuciosamente todos os contratos com marketplaces e bancos parceiros comerciais. O documento formal deve prever claramente as responsabilidades por retenções fiscais e divergências tecnológicas. A controladoria contábil atua diretamente na blindagem financeira e jurídica dessas parcerias comerciais estratégicas. Dessa forma, a sua loja mitiga ativamente o risco de arcar com multas indesejadas.

Dica Acessus: Não contabilize automaticamente o valor retido no split payment como uma despesa tributária definitiva. A natureza contábil exata dessa retenção financeira dependerá da apuração mensal da sua rede varejista.

Ações imediatas para proteger o caixa da rede

O sucesso efetivo na adaptação depende da antecipação administrativa dos problemas operacionais mais críticos. O conselho executivo de administração deve monitorar de perto todos os complexos projetos de tecnologia. Abaixo, listamos detalhadamente algumas medidas essenciais para iniciar o seu processo de adequação interna.

A execução dessas tarefas complexas exige envolvimento direto e constante dos gestores de cada departamento. O departamento tático de compras precisa entender perfeitamente como os créditos fiscais serão apropriados. A área técnica de tecnologia deve preservar rigorosamente a estabilidade diária das conexões de pagamento. Apenas com esse alinhamento total, a categoria de comércio de grande porte conseguirá superar a fase de adaptação sem prejuízos estruturais.

Perguntas frequentes

Quando o ICMS-ST acaba definitivamente para o comércio varejista?

A substituição do modelo atual pelo IBS e pela CBS não ocorrerá de uma só vez. A Emenda Constitucional 132/2023 definiu um cronograma gradual de transição. Haverá um longo período de convivência entre os tributos atuais e os novos. Por isso, as regras do ICMS-ST permanecem válidas enquanto o regime estadual não for totalmente extinto. O varejo deverá cumprir as obrigações atuais normalmente até o término da vigência legal.

Qual será a alíquota do IBS e da CBS no ano de teste?

O ano de 2026 funcionará como um período de teste da reforma tributária. A Lei Complementar 214/2025 indica uma alíquota inicial de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os valores arrecadados serão compensados com o valor devido de PIS e Cofins no mesmo período fiscal. Contudo, o contribuinte que entregar todas as obrigações acessórias poderá ser dispensado desse recolhimento efetivo inicial.

O que é o split payment nas vendas parceladas no varejo?

O split payment é a divisão automática do pagamento no momento da liquidação financeira. Quando o consumidor passa o cartão no caixa da loja, a instituição financeira segrega o valor do IBS e da CBS. Essa parcela vai direto para o recolhimento tributário oficial. O restante do valor líquido é disponibilizado na conta bancária da empresa, alterando a dinâmica do capital de giro diário.

A rede precisa recolher os novos impostos integralmente na primeira parcela?

Nas operações de venda com pagamento parcelado, o recolhimento tributário não ocorre integralmente na primeira parcela. A Resolução CGIBS número 6 de 2026 estabelece diretrizes técnicas para essa divisão financeira. A segregação do imposto será efetuada proporcionalmente na liquidação de cada uma das parcelas do cliente. Assim, a rede precisará conciliar o recebimento mensal com a retenção proporcional feita pela operadora de pagamentos.

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Tags: reforma tributária, varejo de grande porte, gestão financeira, split payment, IBS e CBS

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