Transição do ICMS-ST para o IBS: o que muda para o varejo
Por Adauto Miguel Fröhlich, sócio fundador, CRC/RS 53582Publicado em Atualizado em

A transição do ICMS-ST para o novo modelo ocorrerá de forma gradual, com o período de teste iniciando em 2026. A rede varejista precisará adequar sua formação de preços, gerenciar o caixa impactado pelo split payment e conciliar as obrigações acessórias paralelas.
O diretor financeiro do varejo conhece perfeitamente o peso diário da complexidade fiscal. A margem de lucro da rede sofre impactos diretos a cada pequena mudança legislativa. Por isso, a reforma aprovada exige um planejamento corporativo rigoroso da sua equipe. A transição do ICMS-ST altera profundamente a forma matemática de apurar os impostos.
O modelo atual e o início da reforma tributária
O comércio varejista convive há muitas décadas com o recolhimento antecipado do imposto estadual. Essa sistemática antiga exige controle rigoroso sobre os custos de aquisição das mercadorias vendidas. No entanto, a Emenda Constitucional 132/2023 alterou a Constituição para remodelar completamente esse cenário. A nova legislação criou o IBS, a CBS e também o Imposto Seletivo nacional.
Além disso, a Lei Complementar 214/2025 disciplinou a não cumulatividade plena e o recolhimento. Essa norma federal estabeleceu as regras centrais para o novo modelo de tributação nacional. Na prática, o foco deixa de ser a origem e passa estritamente para o destino. Portanto, as lojas precisarão adaptar os seus sistemas operacionais e contábeis muito em breve.
O fim do modelo atual ocorrerá de forma progressiva ao longo dos próximos anos. Durante esse longo período, a sua rede precisará gerenciar regimes tributários paralelos e distintos diariamente. O faturamento de cada filial exigirá uma conferência dupla das obrigações principais e acessórias. Dessa forma, a visão de especialistas se torna absolutamente indispensável para o varejo regional.
Como ocorre a transição do ICMS-ST na prática
A substituição gradual do imposto estadual não elimina imediatamente as regras atuais de recolhimento. O cronograma oficial prevê uma convivência inicial dos novos tributos com os impostos atuais. Por isso, a transição do ICMS-ST exige bastante cautela na gestão estratégica do estoque. O varejo de grande porte não pode abandonar as rotinas de apuração antes do prazo.
O ano de 2026 funcionará exclusivamente como um período de teste para as empresas. Nessa fase inicial, a alíquota da CBS será de 0,9% sobre as operações realizadas. O IBS, por sua vez, terá uma alíquota inicial fixada em 0,1% para os contribuintes. Os valores arrecadados serão integralmente compensados com PIS e Cofins no mesmo período fiscal.
Contudo, o contribuinte poderá ficar dispensado do recolhimento efetivo durante essa fase de teste. Essa dispensa legal está condicionada ao cumprimento rigoroso das obrigações acessórias exigidas pelo fisco. O material oficial da Receita Federal detalha abertamente a convivência temporária entre os tributos. Dessa forma, o diretor financeiro precisa focar totalmente na conformidade dos dados tributários enviados.
O impacto do split payment na liquidez da loja
O novo formato de recolhimento altera drasticamente o fluxo de caixa comercial e diário. O modelo de split payment divide o valor pago pelo consumidor diretamente no caixa. Uma parcela do pagamento segue automaticamente para o recolhimento do IBS e da CBS. O restante do montante fica disponível na conta bancária corporativa do seu negócio.
Essa retenção na fonte reduz consideravelmente o valor bruto diário que chega à empresa. Para compreender melhor esse mecanismo financeiro, leia nosso estudo sobre o split payment no varejo. A liquidação financeira da transação segregará os novos tributos de forma totalmente inteligente. Portanto, a gestão de tesouraria da rede varejista precisará de ajustes rápidos e precisos.
Atenção: O faturamento bruto diário da filial não será igual ao dinheiro depositado na conta. O impacto real sobre a liquidez ocorrerá antes do vencimento das obrigações com fornecedores industriais.
Os desafios operacionais nas vendas com pagamento parcelado
As redes varejistas dependem fortemente das vendas parceladas realizadas no cartão de crédito corporativo. A Resolução CGIBS número 6 de 2026 prevê regras bastante específicas para essas operações. A segregação do IBS ocorrerá proporcionalmente na liquidação financeira efetiva de todas as parcelas. Essa divisão contábil acompanhará o pagamento bancário de cada fatura do seu cliente final.
Além disso, a sua equipe financeira precisará conciliar diversas fontes externas de informação. O documento fiscal, a autorização da venda e a liquidação eletrônica devem estar alinhados. Recomendamos separar rigorosamente a tributação própria das tarifas cobradas pelas empresas de adquirência mensalmente. Essa organização diária evita pagamentos indevidos e qualifica a precisão dos seus relatórios gerenciais.
Na prática, os cancelamentos e estornos exigirão rotinas de auditoria muito mais ágeis. O sistema de frente de caixa deve dialogar perfeitamente com a retaguarda contábil financeira. Esses processos internos bem desenhados asseguram a conformidade fiscal durante toda a transição legislativa. Assim, a diretoria adquire a estabilidade necessária para tomar decisões audaciosas de expansão regional.
O reflexo na formação de preços e no estoque
A mudança na tributação do consumo afeta diretamente a precificação de todos os produtos. O custo final de aquisição da mercadoria sofrerá alterações substanciais com as novas regras. Para aprofundar esse tema estrutural, veja a nossa análise sobre a reforma tributária no varejo. A transição do ICMS-ST demandará revisões financeiras periódicas nas margens de lucro previamente estabelecidas.
A alíquota definitiva do IBS e da CBS ainda não está consolidada para todos. O percentual aplicável dependerá intimamente do produto, da classificação fiscal e do regime adotado. Por isso, a diretoria financeira não deve projetar preços baseados em médias genéricas setoriais. Cada categoria de mercadoria estocada exigirá uma análise tributária técnica, individualizada e bastante detalhada.
O crédito financeiro nas compras para revenda passará por grandes adaptações processuais e operacionais. A contabilidade para comércio de grande porte assegura a correta apropriação desses valores estratégicos. A não cumulatividade plena permite abater os tributos efetivamente pagos nas etapas produtivas anteriores. Contudo, essa compensação tributária exige a emissão de documentos fiscais sem qualquer falha ou inconsistência.
A nova rotina fiscal para lojas no Rio Grande do Sul
As redes varejistas locais precisam preparar suas operações logísticas rapidamente para o novo cenário. Empresas com unidades ativas em Estância Velha, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Ivoti e Campo Bom enfrentarão desafios. O trânsito frequente de mercadorias entre centros de distribuição e filiais exigirá rastreabilidade total. A legislação nacional prevê regras estritas de destino que alteram a distribuição das receitas.
Na rotina do escritório, notamos que o descompasso entre compras e vendas prejudica fortemente o varejo. Muitas lojas tentam adaptar o sistema antigo em vez de implantar novos processos estruturados. O diretor financeiro costuma focar apenas na alíquota final, esquecendo a conformidade cadastral diária. Nós recomendamos sempre auditar o cadastro de produtos antes de qualquer grande transição sistêmica.
A integração diária entre o faturamento fiscal e a escrituração contábil não aceitará falhas. As devoluções personalizadas das mercadorias demandarão registros extremamente precisos no momento da emissão eletrônica. Portanto, o planejamento estratégico da diretoria deve envolver todas as áreas e unidades de negócio simultaneamente. Essa antecipação gerencial protege a lucratividade das filiais contra as instabilidades do ambiente regulatório.
O planejamento estratégico durante a transição do ICMS-ST
O período oficial de testes exigirá orçamentos muito bem calibrados pela diretoria financeira executiva. A transição do ICMS-ST comprova que o período governamental de convivência será bastante desafiador. A empresa precisará de capital de giro adicional para suportar eventuais descasamentos pontuais operacionais. O pagamento ao seu fornecedor industrial pode ocorrer antes da realização financeira do crédito.
Por isso, recomendamos revisar minuciosamente todos os contratos com marketplaces e bancos parceiros comerciais. O documento formal deve prever claramente as responsabilidades por retenções fiscais e divergências tecnológicas. A controladoria contábil atua diretamente na blindagem financeira e jurídica dessas parcerias comerciais estratégicas. Dessa forma, a sua loja mitiga ativamente o risco de arcar com multas indesejadas.
Dica Acessus: Não contabilize automaticamente o valor retido no split payment como uma despesa tributária definitiva. A natureza contábil exata dessa retenção financeira dependerá da apuração mensal da sua rede varejista.
Ações imediatas para proteger o caixa da rede
O sucesso efetivo na adaptação depende da antecipação administrativa dos problemas operacionais mais críticos. O conselho executivo de administração deve monitorar de perto todos os complexos projetos de tecnologia. Abaixo, listamos detalhadamente algumas medidas essenciais para iniciar o seu processo de adequação interna.
A execução dessas tarefas complexas exige envolvimento direto e constante dos gestores de cada departamento. O departamento tático de compras precisa entender perfeitamente como os créditos fiscais serão apropriados. A área técnica de tecnologia deve preservar rigorosamente a estabilidade diária das conexões de pagamento. Apenas com esse alinhamento total, a categoria de comércio de grande porte conseguirá superar a fase de adaptação sem prejuízos estruturais.
Base legal
Perguntas frequentes
Quando o ICMS-ST acaba definitivamente para o comércio varejista?
A substituição do modelo atual pelo IBS e pela CBS não ocorrerá de uma só vez. A Emenda Constitucional 132/2023 definiu um cronograma gradual de transição. Haverá um longo período de convivência entre os tributos atuais e os novos. Por isso, as regras do ICMS-ST permanecem válidas enquanto o regime estadual não for totalmente extinto. O varejo deverá cumprir as obrigações atuais normalmente até o término da vigência legal.
Qual será a alíquota do IBS e da CBS no ano de teste?
O ano de 2026 funcionará como um período de teste da reforma tributária. A Lei Complementar 214/2025 indica uma alíquota inicial de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os valores arrecadados serão compensados com o valor devido de PIS e Cofins no mesmo período fiscal. Contudo, o contribuinte que entregar todas as obrigações acessórias poderá ser dispensado desse recolhimento efetivo inicial.
O que é o split payment nas vendas parceladas no varejo?
O split payment é a divisão automática do pagamento no momento da liquidação financeira. Quando o consumidor passa o cartão no caixa da loja, a instituição financeira segrega o valor do IBS e da CBS. Essa parcela vai direto para o recolhimento tributário oficial. O restante do valor líquido é disponibilizado na conta bancária da empresa, alterando a dinâmica do capital de giro diário.
A rede precisa recolher os novos impostos integralmente na primeira parcela?
Nas operações de venda com pagamento parcelado, o recolhimento tributário não ocorre integralmente na primeira parcela. A Resolução CGIBS número 6 de 2026 estabelece diretrizes técnicas para essa divisão financeira. A segregação do imposto será efetuada proporcionalmente na liquidação de cada uma das parcelas do cliente. Assim, a rede precisará conciliar o recebimento mensal com a retenção proporcional feita pela operadora de pagamentos.
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